- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 11/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 11/06/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DO CONVÍVIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória. Nesse contexto, a inversão do julgado, a fim de verificar a existência de provas aptas a comprovar a existência de união estável demandaria incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 681.983/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 11/6/2015.)
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