Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 23/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c o art. 1.003, § 5º, do CPC, e também do art. 798 do CPP ("Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado."). Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.919.934/RS, relat…