JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos dos arts. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5.º e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como o art. 798 do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. Agravo improvido. (AgRg no REsp n. 1.904.781/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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