Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZOS EM MATÉRIA CRIMINAL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que em ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as novas regras do Código de Processo Civil, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015). Sendo intempestivo o re…