- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 17/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 07/04/2015, p. 17/04/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (254,198 KG DE MACONHA). ELEMENTO QUE APONTA PARA O PROFUNDO ENVOLVIMENTO DO RECORRENTE COM O TRÁFICO DE DROGAS. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a custódia imposta ao réu antes do trânsito em julgado da condenação exige a demonstração, com base em dados concretos dos autos, da necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do art. 312 do Código de Processo Penal. - A quantidade da droga apreendida constitui elemento concreto que revela uma atividade ilícita de intensidade e vulto consideráveis, bem como indica um envolvimento profundo do agente com o comércio de drogas, circunstâncias que justificam a adoção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública (HC 288.158/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 29/10/2014). Recurso desprovido. (RHC n. 48.217/GO, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 17/4/2015.)
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