JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
14/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. PECULIARIDADES DA CAUSA. 1. Trata-se de ação de revisão de contrato de financiamento de veículo com garantia fiduciária na qual foi realizado acordo entre as partes, não tendo o credor cumprido com a obrigação de informar ao órgão de trânsito a baixa do gravame. 2. O tema da necessidade de intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação não foi objeto de exame pelo Tribunal local, ausente, portanto, o necessário prequestionamento da tese. Incidência da Súmula nº 282/STF. 3. Inviável a alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação em virtude da existência de penhora incidente sobre o veículo determinada em processo diverso (execução fiscal) diante da autonomia dos gravames (alienação fiduciária versus penhora). 4. A revisão do valor das astreintes é medida excepcional que somente se admite nesta instância nos casos em que o valor for irrisório ou excessivo, a fim de se preservar a finalidade do instituto. Precedentes. 5. No caso concreto, em que a obrigação principal era no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais), mostra-se excessivo o valor da multa fixada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) acrescida de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), devendo ser reduzida a multa inibitória para o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido. (REsp n. 1.507.955/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do valor das astreintes é medida excepcional que somente se admite nesta instância nos casos em que o valor for irrisório ou excessivo, a fim de se preservar a finalidade do instituto. Precedentes. 2. No caso concreto, não se verifica nenhuma situação excepcional apta a ensejar a relativização desta regr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/06/2015

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 245, PARÁGRAFO ÚNICO, 267, § 3º, 475-L, II, 580, 586, 632 E 644 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. SÚMULA Nº 410 DO STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR ARBITRADO. PRECEDENTES. 1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 5.000,00 (…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. VALOR DAS ASTREINTES. REDUÇÃO. MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL COMO REFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ausente o indispensável prequestionamento dos artigos supostamente violados, impõe-se a aplicação das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ. 2. É p…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/09/2014

RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CABIMENTO NO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 461 do Código de Processo Civil permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa quando esse se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo preclusã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.