JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
13/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. NATUREZA E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na natureza e elevada quantidade de drogas apreendidas (mais de 6 quilos de pasta-base de cocaína), o que confere lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Ordem denegada. (HC n. 312.449/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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