JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
06/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. VARIEDADE E GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada, na espécie, na variedade e significativa quantidade de substância entorpecente apreendida (120 porções de cocaína, peso líquido de 28,56 gramas; 27 porções de cocaína, peso líquido de 6,39 gramas; 73 porções de cocaína, peso líquido de 18,25 gramas; 04 porções de cocaína, peso líquido de 01,40 grama; 40 porções de cocaína, peso líquido de 09,94 gramas; 120 porções de maconha, peso líquido de 75,00 gramas; e, 01 porção de maconha, peso líquido de 51,53 gramas), a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Ordem denegada. (HC n. 319.285/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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