JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
15/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 15/04/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR OU INDICAÇÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL. 1. Não se conhece do apelo nobre fundamentado na alegativa de divergência jurisprudencial quando o recorrente deixa de realizar o cotejo analítico entre os julgados trazidos a confronto, bem como quando não providencia a juntada do inteiro teor do aresto apontado como paradigma ou do repositório oficial no qual esteja publicado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 542.274/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 15/4/2015.)
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