JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
24/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 24/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTA E DE DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROPRIEDADE. JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Consoante entendimento do STJ, "a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo ao recorrente demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea 'c', da Constituição Federal" (STJ, REsp 1.406.222/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/03/2014). II. Decisões monocráticas não se prestam para caracterizar a existência do dissídio interpretativo que viabiliza a interposição do apelo extremo, uma vez que a divergência jurisprudencial a ser considerada é aquela firmada por órgão colegiado de Tribunal. Precedentes (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 973.933/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJe de 19/08/2010). III. A admissibilidade de Recurso Especial, fundado na alínea c do permissivo constitucional, pressupõe que Tribunais distintos tenham interpretado um mesmo tema, de maneira divergente (Súmula 13/STJ). IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 626.818/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 24/4/2015.)
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