- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 14/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. PLEITO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STF. I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). II - Na hipótese, a análise acerca da manifesta improcedência das qualificadoras do motivo fútil e de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima demandaria, necessariamente, o revolvimento do material fático-probatório dos autos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 476.318/PE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
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