- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 21/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 08/02/2018, p. 21/02/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula 07/STJ). II - Na hipótese, a análise acerca da manifesta improcedência da qualificadora de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima demandaria, necessariamente, o revolvimento do material fático-probatório dos autos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.662.778/GO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 21/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.