Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. No caso concreto, a reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 49.938/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 2/3/2015.)