- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 14/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA SUBJETIVIDADE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Para se reformar o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, e se reconhecer a existência de prova ou razão que justifique o acolhimento da exceção de suspeição, é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ. Nesse sentido: REsp 1.425.791/MT, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 19.3.2014; AgRg nos EDcl no AREsp 469.538/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 12/05/2014. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 632.706/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
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