- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 13/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356/STF. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLEMENTO. REEXAME DE PROVAS. DANOS MORAIS. QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. 1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, de maneira a atrair a incidência das Súmulas 282 e 356/STF, sobretudo ante a ausência de oposição dos cabíveis embargos declaratórios a fim de suprir a omissão do julgado. 2. No tocante ao valor dos danos morais, observa-se que o acórdão recorrido delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório, o que torna inviável seu reexame na instância especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 628.578/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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