Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de redimensionar o ônus sucumbencial, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de…