JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
05/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LITISPENDÊNCIA E AFRONTA À COISA JULGADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Havendo o Tribunal de origem registrado que as demandas ajuizadas possuíam diferentes causas de pedir e que as remunerações objeto da ação de cobrança não foram questionadas na ação de reintegração da servidora/agravada, a aferição da ocorrência de litispendência e afronta à coisa julgada na forma pretendida pelo agravante demandaria o exame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 446.331/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 2/12/2014; AgRg no AREsp 547.259/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 1/9/2014; AgRg no REsp 1.268.962/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/9/2012; AgRg no AREsp 545.692/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/10/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 423.445/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de não estar configurada a litispendência, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argum…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. CONFIGURAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de estarem configuradas a coisa julgada e a litispendência, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu estar configurada a existência de coisa julgada, porquanto há identidade de fatos, pedido e causa de pedir. 2. A revisão do entendimento referido exige o reexame do acervo fático-probatório do pro…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/03/2015

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMISSÃO DE SERVIDORA REVERTIDA EM GRAU DE RECURSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS RELATIVOS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO DA FUNÇÃO. NÃO OFENSA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem manifestou-se de maneira clara e fundamentada sobre as questões postas a julgamento, dentro dos limites que lhe …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REINTEGRAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. ELEMENTOS IDENTIFICADORES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem constatou a diversidade de causas de pedir das demandas ajuizadas pelo agravado, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.