JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
13/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. 1. O prazo prescricional para propositura da ação de reparação civil contra concessionária de serviço público é trienal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.273.291/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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