Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. 1. O prazo prescricional para propositura da ação de reparação civil contra concessionária de serviço público é trienal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.273.291/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)