JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
13/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Reconhecimento da inexistência de enriquecimento sem causa, cerne das razões do recurso especial, no que tange à resolução dos contratos, o que se estende, por efeito lógico, à inexistência de enriquecimento sem causa no que toca à devolução dos valores pagos pelos arrendatários e à condenação ao pagamento de módicas indenizações por danos morais. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no REsp n. 1.352.227/RN, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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