JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
13/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. APOSENTADORIA RURAL. LABOR RURAL NÃO COMPROVADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não comprovado o labor rural, no período de carência, em razão da atividade urbana desenvolvida de forma contínua durante mais de dez anos, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. II - Ausência de demonstração da similitude fática entre a hipótese dos autos e os precedentes trazidos à colação pelo Agravante. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.367.083/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/02/2015

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário postulado, demandaria necessário revolvimento de matéria fática e probatória, o que é inviável em sede de recu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. APOSENTADORIA RURAL. LABOR RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não restar comprovado o exercício de labor rural pela Agravante, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE CAMPESINA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não estar comprovada o desenvolvimento de atividade campesina no período indicado, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário postulado, demandaria necessário revolvimento…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. SOLUÇÃO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. As questões suscitadas pela recorrente partem de argumentos de natureza eminentemente fática, assim como, da análise do acórdão recorrido, conclui-se que as razões de decidir estão fundamentadas no acervo probatório. 2. O Tribunal de origem entendeu inexistirem elementos comprobatórios precisos e indicativos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.