JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
13/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. FALTA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Nítido o intento infringente dos embargos de declaração, no qual nem mesmo foi indicado eventual vício autorizador, o que justifica a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Inovação recursal configurada, visto que somente agora o recorrente rebate fundamento do acórdão do Tribunal de origem, ao justificar a falta de apresentação de peça obrigatória do agravo de instrumento. 3. Falta de impugnação pelo recorrente de fundamento apto a manter o julgado, consistente na falta de cópia da procuração da parte recorrida a instruir o agravo de instrumento. Incidência da súmula 283/STF. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.495.892/AL, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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