- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. AUSÊNCIA. COMPROVANTE DO PREPARO. AUSÊNCIA. PEÇA ESSENCIAL. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. É obrigatória a juntada da cópia da procuração da parte agravada, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC ou certidão que ateste sua inexistência. 3. As cópias dos comprovantes de pagamento do preparo do recurso especial são peças essenciais à formação do instrumento, aptas à verificação da regularidade formal do recurso. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.386.648/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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