JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
10/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 10/04/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Se o tribunal a quo decidiu a causa à base de fundamento constitucional, a reforma do acórdão recorrido em sede de recurso especial é inviável (CF, art. 105, III). 2. O prequestionamento constitui requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial, que exige o pronunciamento judicial específico. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 481.840/AL, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 10/4/2015.)
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