Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 26/05/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Se o tribunal a quo decidiu a causa à base de fundamento constitucional, a reforma do acórdão recorrido em sede de recurso especial é inviável (CF, art. 105, III). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 381.029/RN, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 8/6/2015.)