JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
15/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 15/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão recorrido tem fundamento exclusivamente constitucional, é inviável a sua reforma no âmbito do recurso especial (CF, art. 105, III). Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 263.950/PB, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)
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