JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
20/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 20/05/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. MORTE DE MENOR DE IDADE. ATO ILÍCITO DO ESTADO. DANO MORAL. REVISÃO. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA DO PATAMAR ADOTADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, a indenização por danos morais demanda, em regra, o exame das circunstâncias fático-probatórias dos autos para a sua fixação, medida vedada em razão do enunciado da Súmula 7/STJ. Excetuam-se à tendência de não conhecimento do pleito as situações que revelem a exorbitância ou a irrisoriedade do valor definido. 2. Hipótese em que a fixação da indenização no julgado agravado considerou o patamar comumente adotado nesta Corte para a reparação por danos morais de evento morte, não se revelando o estabelecimento da verba em 400 salários mínimos exorbitante ou irrisória a justificar a alteração da sua base nesta seara do Recurso Espe cial. 3. Agravo Interno dos particulares desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.481.414/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 20/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/05/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É assente nesta Corte que somente é possível a reavaliação do valor arbitrado a título de reparação por danos morais nos casos em que se afigure exorbitante ou irrisório, o que não se configura no caso dos autos. 2. Agr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 20/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE AGENTE PÚBLICO DE SEGURANÇA NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO. PROPORÇÃO DOS VALORES FIXADOS. REVISÃO QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É pacífico, nesta Corte, o entendimento segundo o qual, em recurso especial, a revisão do quantum fixado a título de indenização moral apenas é possível…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ na hipótese em apreço. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o valor arbitrado à título de danos morais (R$ 75.000,00 para cada um dos dois filhos maiores e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/10/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. AÇÃO POLICIAL. MORTE DO FILHO DA AUTORA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXCESSO NÃO CARACTERIZADO. 1. Em regra, não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. 2. Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter exce pcional, que o …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/02/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado a título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.