JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/04/2015
Data de publicação
16/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 08/04/2015, p. 16/04/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. CABO DA AERONÁUTICA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. RETROATIVO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE JULGAMENTO. PORTARIA DE ANISTIA NÃO ANULADA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DECADÊNCIA. REJEITADAS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. MATÉRIA PACIFICADA NA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração em razão de erro de julgamento, uma vez que informado pela própria autoridade coatora (fls. 226-228) que a portaria de anistia política do impetrante continua em vigor, em razão do Despacho n. 30, do Ministro de Estado da Justiça, que reconhece a vigência do título administrativo em questão (Portaria n. 1.378, de 22.10.2002, publicada no Diário Oficial da União de 24.10.2002, Seção 1, p. 86). 2. Preliminar de inadequação da via eleita. O descumprimento da totalidade da Portaria Ministerial evidencia uma lacuna em fazer por parte da autoridade impetrada. Assim, não atrai o óbice das Súmulas 269 e 271, ambas do STF, nem traduz que o writ está sendo usado como ação de cobrança. Preliminar rejeitada. 3. Preliminar de decadência para impetração. O direito de impetração renova-se, ao passo que o descumprimento da obrigação prolonga-se no tempo, não atraindo, portanto, a fixação de um prazo decadencial para impetração. Preliminar rejeitada. 4. Quanto ao mérito, não há sentido em alegar que o pagamento individual configura satisfação do mínimo existencial por parte do Ministério da Defesa, muito menos em aduzir que o pagamento dos retroativos cinge-se à reserva do possível. O caso concreto refere-se à existência de direito líquido e certo à percepção dos retroativos, nos termos do direito vigente. 5. A adesão ao Termo para o pagamento na forma proposta na Lei n. 11.354/2006 constitui mera faculdade do anistiado, uma vez que ninguém pode ser compelido a aderir a acordo para o recebimento de valor a que faz jus de forma parcelada e/ou em valor menor ao que teria direito, constituindo evidente abuso de poder o tratamento desigual aos igualmente anistiados, amparável pelo Poder Judiciário na via do mandado de segurança, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição da República. 6. Demonstrada a existência de crédito específico para o pagamento dos retroativos devidos aos anistiados, e transcorrido o prazo previsto no § 4º do art. 12 da Lei 10.559/02, consubstancia- se o direito líquido e certo do impetrante ao recebimento integral da reparação econômica. 7. O tema encontra-se pacificado na Primeira Seção: MS 15.564/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 17.6.2011; MS 15.623/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 4.5.2011; MS 16.648/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 2.8.2011; MS 15.201/DF, Rel. Min. Herman Benajmin, DJe 1º.2.2011; MS 16.135/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 30.6.2011. 8. Cabe frisar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção em 14.4.2011, o cumprimento da ordem tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da Portaria concessiva de direitos. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conceder a segurança. (EDcl no MS n. 17.680/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/05/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. RETROATIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE FIRMA DO TERMO DE ACORDO DA LEI N. 11.354, DE 2006. MERA FACULDADE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. MATÉRIA PACIFICADA NA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. Preliminar de revisão administrativa. Apesar da portaria de anistia política ter sido anulada em meio ao processo de revisão, o STJ houve por manter a anistia após a trami…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/12/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. RETROATIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE FIRMA DO TERMO DE ACORDO DA LEI N. 11.354, DE 2006. MERA FACULDADE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. MATÉRIA PACIFICADA NA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. Preliminar de inadequação da via eleita. O descumprimento da totalidade da Portaria Ministerial evidencia uma lacuna em fazer, por parte da autoridade impetrada. Assim, nã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/05/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. MARINHA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. RETROATIVOS. LITISPENDÊNCIA AFASTADA PELO STF. DEMAIS PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE FIRMA DO TERMO DE ACORDO DA LEI N. 11.354, DE 2006. MERA FACULDADE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. MATÉRIA PACIFICADA NA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. QUESTÃO DE ORDEM. RESSALVADA. 1. Mandado de segurança no qual militar da Marinha anistiado postula o cumprimento integral de…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/08/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. CABO DA AERONÁUTICA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. VALORES RETROATIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. MATÉRIA PACIFICADA NA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. QUESTÃO DE ORDEM. RESSALVADA. 1. Mandado de segurança impetrado por cabo da aeronáutica, anistiado político, no qual se postula o cumprimento integral de Portaria do Ministro de Estado da Justiça, na qual se fixou o direito à percepção de valores retroativos. 2.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/08/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA POLÍTICA. RETROATIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. PRECEDENTE. PORTARIA DE ANISTIA ANULADA POR REGULAR REVISÃO ADMINISTRATIVA. IMPETRANTE QUE NÃO ERA CABO DA AERONÁUTICA E ALEGOU TAL CONDIÇÃO. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO. PRECEDENTES DO STF. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado no qual se postula o adimplemento da obrigação em pagar retroativos, conforme previsto em portaria de anistia política da lavra do Minist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.