- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 24/04/2015
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. Contudo, se constatada a existência de manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem de ofício (HC 299.261/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 18/09/2014). - As decisões encontram-se fundamentadas com base na garantia da ordem pública, principalmente em razão da gravidade concreta da conduta praticada pelo paciente, visto que integrante de organização criminosa composta por elevado número de pessoas, voltada para a prática contínua e reiterada de ilícitos de tráfico de entorpecentes na região de São Bento do Sul, tendo o paciente papel primordial na organização, de modo que mesmo após a prisão do líder da mesma, o paciente continuou a exercer a atividade ilícita. Precedentes: HC 292.074/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015; HC 311.256/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015. - As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes, por si só, para assegurar a liberdade, quando há elementos concretos a justificar a prisão preventiva (RHC 44.848/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 17/09/2014). - HABEAS CORPUS não conhecido. (HC n. 313.233/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 24/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.