- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 23/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 23/04/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1º DA LEI 8.437/92. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STJ. RENOVAÇÃO DA LICENÇA VEICULAR CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS PENDENTES DE NOTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. SÚMULA 127/STJ. 1. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o art 1º da Lei 8.437/92, carecendo o recurso especial, no ponto, do requisito do prequestionamento. Incidência da súmula 282/STF. 2. "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado" (súmula 127/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.187.603/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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