- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2021
- Data de publicação
- 19/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/05/2021, p. 19/05/2021
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS POR UM DOS AGRAVANTES CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL RURAL. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. REVISÃO. SÚMULAS 7 DO STJ E 735/STF. 1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois agravos internos pela parte contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que reclama o não conhecimento da segunda insurgência. 2. "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar" (Súmula 735/STF). 3. Ademais, para alterar a conclusão do Tribunal de origem, que manteve o deferimento da liminar, seria imprescindível o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que se revela inviável em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno de fls. 320-326 conhecido apenas em relação ao agravante Julio Cesar Irineu Brito e não provido. (AgInt no AREsp n. 1.772.012/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 19/5/2021.)
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