- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 09/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 06/02/2018, p. 09/02/2018
AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO. ÁREAS NÃO DELIMITADAS. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS ADOTADAS. SÚMULA 7 DO STJ. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. O eg. Tribunal de origem entendeu que a ação de reintegração de posse não seria a via adequada para resolver litígios que envolvam áreas não delimitadas, como no caso em questão, em que a área sobre a qual se requer proteção possessória não foi definida e delimitada, contando com existência de nítida confusão de limites sobre as áreas vindicadas, situação que impossibilita uma análise quanto à efetiva existência de esbulho. 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 4. Primeiro agravo interno desprovido, e o segundo, não conhecido. (AgInt no AgRg no AREsp n. 765.651/SC, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 9/2/2018.)
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