- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 30/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 30/04/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. A COISA JULGADA REFERE-SE AO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CONTUDO, HÁ DE SER ENTENDIDA COMO A PARTE DO JULGAMENTO EM QUE O JUIZ DECIDE SOBRE O PEDIDO, PODENDO SER ENCONTRADA NO CORPO DA SENTENÇA OU VOTO E NÃO, NECESSARIAMENTE, EM SUA PARTE FINAL. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte de que a interpretação da parte dispositiva da sentença não pode ser feita de maneira isolada, ao contrário, deve ser feito em alinhamento ao contexto delineado em toda a fundamentação do julgado. 2. No caso dos autos, como consignado pelo Tribunal de origem, na petição inicial a parte autora requereu a implantação em seu contracheque do vencimento de Segundo-Tenente das Forças Armadas, bem como o pagamento das verbas atrasadas, observada a prescrição quinquenal. O pedido foi julgado improcedente, contudo, a sentença foi reformada em sede de Apelação, para acolher o pedido de modificação do soldo na sua integralidade. 3. Desta forma, não há como acolher a pretensão da União de que a prestação jurisdicional só produza efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão, uma vez que o pedido relativo à implantação em seu contracheque do vencimento de Segundo-Tenente foi acolhido pelo Tribunal de origem, trazendo como consequência o pagamento das verbas atrasadas, observada a prescrição quinquenal, como formulado na petição inicial. 4. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no REsp n. 1.337.068/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 30/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.