- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 18/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. PRECLUSÃO. OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Tendo sido especificado expressamente o termo inicial no título exequendo, tal como asseverado pelo acórdão recorrido, incabível a interpretação ora buscada pela União, em sede de embargos à execução, sob o argumento de ter ocorrido preclusão, decisão extra petita ou ofensa à coisa julgada, pois, na verdade, busca rediscutir questões que não são consideradas supervenientes à sentença e que deveriam ter sido suscitadas na via e momento oportunos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.206.509/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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