JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
28/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 28/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REALIZAÇÃO DE ATOS NECESSÁRIOS À PENHORA ANTES DA ADESÃO DA PARTE A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO CONSTRITIVO NÃO FINALIZADO. EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA POR MEIO DO BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. 1. A depender da lei tributária que o institui, o parcelamento tributário suspende a execução, sem desconstituir a constrição patrimonial realizada no juízo da execução (v.g.: REsp 1509854/AL, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/03/2015). Porém, esse entendimento não pode ser aplicado quando a penhora ainda não estava perfeita e acabada por ocasião da suspensão da execução fiscal em razão da adesão ao parcelamento, de tal sorte que plenamente possível determinar-se a penhora via bacen-jud, quando a parte executada é excluída do benefício fiscal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 403.429/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 28/4/2015.)
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