- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2019
- Data de publicação
- 29/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/03/2019, p. 29/03/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. ADESÃO POSTERIOR A PARCELAMENTO. LEVANTAMENTO DA MEDIDA CONSTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Do exame dos autos, constata-se que o entendimento desenvolvido pelo acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que o parcelamento do crédito suspende a execução fiscal apenas no estado em que se encontra, de forma que a concessão do benefício não pode desconstituir medidas constritivas já realizadas, as quais devem ser mantidas para a hipótese de descumprimento do parcelamento, viabilizando a satisfação do crédito. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1.694.555/MG, Primeira Turma, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 13/4/2018; AgInt no REsp 1.569.896/RN, Segunda Turma, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 29/9/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.272.794/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
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