- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 23/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/04/2015, p. 23/04/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Os arts. 458 e 535 do CPC não foram violados, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados e todos os temas relevantes para o deslinde da questão levantada foram abordados de forma clara, expressa e motivada. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de compensação dos honorários fixados na execução com aqueles atribuídos aos seus respectivos embargos. Precedentes: AgRg no AREsp 580.906/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 3/2/2015; AgRg no AREsp 613.129/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/3/2015; AgRg no AgRg no REsp 1.425.516/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27/3/2015. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 536.716/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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