Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. SOLUÇÃO DA LIDE. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. As questões suscitadas pela recorrente partem de argumentos de natureza eminentemente fática, assim como, da análise do acórdão recorrido, conclui-se que as razões de decidir estão fundamentadas no acervo probatório. 2. O Tribunal de origem entendeu inexistirem elementos comprobatórios precisos e indicativos…