- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 17/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 17/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEQUENO COMERCIANTE. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. MITIGAÇÃO TEORIA FINALISTA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido quanto ao reconhecimento da situação de vulnerabilidade do recorrido, a fim de permitir a incidência do Código Consumerista na relação firmada entre as partes demandaria reexame dos elementos fáticos- probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 636.729/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 17/4/2015.)
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