- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. MICROEMPRESÁRIO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à pessoa jurídica não destinatária final do serviço ou produto quando demonstrada vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. Precedentes.2. Rever a conclusão do acórdão quanto à situação de vulnerabilidade, no caso, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.011.366/RS, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 8/6/2026.)
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