Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICES SUMULARES. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil o acórdão que se manifesta especificamente sobre os temas suscitados pela parte. 2. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, além do reexame da prova, o que não é cabível na via eleita. Incidência das Súmulas 280/STF e 7/STJ. 3. Agravo regiment…