Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Não cabe nesta via recursal o exame dos elementos…