JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
16/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 16/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCAPACIDADE LABORAL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a Corte de origem concluído pela necessidade de realização de perícia para aferir a existência de incapacidade laboral, não há falar em reformatio in pejus, no caso dos autos. 2. Tampouco é possível alterar tal conclusão sem adentrar na seara probatória dos autos, tendo em vista a orientação fixada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 557.801/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 16/4/2015.)
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