JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou que há incapacidade parcial e temporária, não restando demonstrada a necessidade de afastamento das atividades laborais. 2. O acolhimento da pretensão recursal, in casu, demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente das conclusões periciais acerca da inexistência de incapacidade. Dessarte, incide o disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 576.684/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 19/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, decidiu o Tribunal de origem da seguinte forma: "o expert consignou que a parte autora tem capacidade funcional aproveitável para exercer tarefas de natureza leve de forma remunerada. Assim, não estando a parte autora incapacitada para o labor de forma total e permanente nem de forma total e temporária, não se há falar em aposentadoria…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUXÍLIO-DOENÇA. PERDA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE FATOS ADMITIDOS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INVIABILIDADE. 1. O benefício previdenciário de auxílio-doença é devido ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, for considerado incapacitado para o labor ou para a atividade habitualmente …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/11/2014

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUXÍLIO-DOENÇA. SUSPENSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE. TESE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM APOIO EM LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A alegação de que o agravante teria mantido a qualidade de segurado após a suspensão do auxílio-doença, em razão de estar incapacitado pelo mesmo mal ensejador daquele benefício, foi afastada pelo Tribunal de or…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/04/2015

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou estar "ausente a incapacidade total e temporária, requisito necessário à concessão do 'auxílio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/11/2014

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO- ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, a quem é dada a análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, entendeu que a lesão ocupacional que incorreu a autora não a incapacita para atividades laborais, não gerando o pretendido direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. 2. Modi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.