- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 07/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 07/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGADA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE POR ESTA CORTE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que infirmar as conclusões do julgado para reconhecer a suspeição do magistrado em razão da ausência de tratamento igualitário entre as partes demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou expressamente não haver conduta alguma do magistrado que evidencie a suspeição da sua atuação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 585.106/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 7/5/2015.)
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