JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2021
Data de publicação
20/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 20/05/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. AÇÃO ANULATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL PREVISTO NO ART. Io. DO DECRETO 20.910/1932. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP 947.206/RJ, REL. MIN. LUIZ FUX, DJe 26.10.2010). AGRAVO INTERNO DA EMPRESA NÃO PROVIDO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de qualquer erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. A 1a. Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia 947.206/RJ, pacificou o entendimento de que o prazo prescricional para o ajuizamento de Ação Anulatória contra a Fazenda é de cinco anos, segundo disposto no art. 1o. do Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação do lançamento. 3. Agravo Interno da Empresa não provido. (AgInt no AREsp n. 1.674.537/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 20/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/02/2019

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. AÇÃO ANULATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 1o. DO DECRETO 20.910/1932. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP 947.206/RJ, REL. MIN. LUIZ FUX, DJe 26.10.2010). ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção desta Corte, a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 28/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910/32. TERMO INICIAL: DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO AO CONTRIBUINTE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP 947.206/RJ). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no AREsp n. 187.522/RJ, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA. LANÇAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1° DO DECRETO 20.910/1932. 1. Discute-se a forma de contagem do prazo prescricional da Ação Anulatória de lançamento tributário. 2. O art. 1° do Decreto 20.910/1932 não alcança apenas a pretensão de cobrança das dívidas passivas da Fazenda Pública, mas é aplicável, por disposição expressa, a todo e qualquer direito ou ação contra ela movida, ressalvada disciplina especial.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/05/2020

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. LANÇAMENTO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. ACÓRDÃO RECORRIDO CUJA CONCLUSÃO NÃO PODE SER REVISTA SEM REEXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. "Tratando-se de lançamento de ofício, o prazo prescricional de cinco anos para que a Fazenda Pública realize a cobrança judicial de seu crédito tributário (art. 174, caput do CTN) referente ao IPTU, começa a fluir somente após o trans…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/05/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO N. 20.910/32. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 947.206/RJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, com o julgamento do REsp 947.206/RJ, pela sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08, assentou que "o prazo prescricional adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributár…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.