JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
28/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/04/2015, p. 28/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Na espécie, verifica-se que a decisão foi publicada em 21/8/2014, do que se deflui que o prazo para a interposição do agravo regimental teve início em 22/8/2014, vindo a findar, pois, em 26/8/2014. Nessa esteira, é de se notar a manifesta intempestividade do recurso em tela, na medida em que protocolado nesta Corte Superior somente em 29/8/2014. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 624.811/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 28/4/2015.)
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