Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90, e 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II - In casu, ainda que o Agravante tenha prerrogativa do prazo em dobro, houve interposição a destempo. III - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.432.277/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Pri…