JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
28/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 28/04/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DEPENDENTE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A reforma do acórdão recorrido somente se faz possível com reexame minudente dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado nesta sede, nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 644.601/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 28/4/2015.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO . PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Verbete nº 7/STJ). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regime…

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. 1. Devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDc…

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