JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/04/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RÉU MULTIREINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Esta Corte tem admitido a aplicação do princípio da insignificância quando, no exame do caso concreto, resta evidenciada a ínfima lesividade da conduta ao bem jurídico tutelado. 2. No caso, o ora agravante é multireincidente, situação que impede o reconhecimento do referido princípio, pois revela o comportamento do agente, suficiente periculosidade social e significativo grau de reprovabilidade. 3. Agravo regimental em habeas corpus improvido. (AgRg no HC n. 262.976/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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