- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 19/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 19/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. EXTENSO HISTÓRICO CRIMINAL. GRAU SIGNIFICATIVO DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que, sendo o acusado multirreincidente, não há falar em grau mínimo de reprovabilidade de sua conduta, um dos requisitos à aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. No caso concreto, o acusado é reincidente específico, bem como possui extensa ficha de antecedentes criminais, ostentando múltiplas condenações transitadas em julgado relativas aos delitos de roubo e ameaça. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 287.397/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
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