- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/04/2015, p. 27/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 418 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ressalvado o entendimento deste relator - no sentido de entender ser inviável impor ao litigante que interpôs a peça recursal, na pendência de embargos declaratórios, o ônus da ratificação deste seu recurso após a publicação do acórdão dos embargos, mesmo que seja mantida integralmente a decisão que o originou - proferido nos autos do Recurso Especial n. 1.129.215-DF, ainda pendente de julgamento na Corte Especial deste Tribunal, forçoso verificar que ainda permanece hígida a aplicação do enunciado da Súmula 418/STJ e, por conseguinte, a necessidade de ratificação após a publicação do julgamento do embargos de declaração opostos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 621.365/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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